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#1951775

O empreendedor Alfa possui licença ambiental emitida pelo órgão estadual competente para operação de aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. O Ibama recebeu notícia de que no aterro estava ocorrendo grave degradação da qualidade ambiental por descumprimento das condicionantes de licença de operação emitida pelo órgão estadual, razão pela qual compareceu ao local e lavrou auto de infração. Dias depois, o órgão estadual realizou semelhante diligência, lavrando outro auto de infração ao empreendedor exatamente pelos mesmos fatos.
No caso em tela, de acordo com a Lei Complementar nº 140/2011:

  • prevalecerá o auto de infração ambiental lavrado pelo Ibama, que detém atribuição concorrente para fiscalização ambiental, porque primeiro atuou no caso;
  • prevalecerá o auto de infração ambiental lavrado pelo órgão ambiental estadual, que detém a atribuição de licenciamento para o caso;
  • prevalecerá o auto de infração ambiental lavrado pelo Ibama, diante do critério de prevalência ambiental hierárquica;
  • incidirão ambos os autos de infração, assim como as sanções administrativas ambientais a serem aplicadas após processo administrativo;
  • serão anulados ambos os autos de infração, para evitar obis in idem, devendo o órgão estadual ambiental proceder à nova vistoria no local e iniciar novo processo administrativo.
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