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#1951639

A sociedade empresária Brinquedos ABC Ltda. foi autuada pelo Fisco do Estado do Espírito Santo por ausência de recolhimento de ICMS. A empresa impugna administrativamente o lançamento, mas a decisão de 1ª instância lhe é desfavorável. Contra esta decisão, a sociedade empresária interpõe recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF), que, por uma de suas Câmaras, por maioria, mantém a decisão de 1ª instância. A sociedade empresária constata que há divergência entre as Câmaras do CERF sobre a interpretação jurídica da questão. Contra a decisão da Câmara, é cabível

  • recurso voluntário ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo Conselheiro Relator.
  • recurso de ofício ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo Conselheiro Relator.
  • recurso de revista ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo Conselheiro Presidente.
  • embargos de divergência ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo Conselheiro Presidente.
  • incidente de uniformização ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo Conselheiro Relator.
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