O entendimento vigente sobre a função social da escola na
sociedade brasileira encontra-se condensado no Documento Final
do CONEB (Conferência Nacional da Educação Básica). Quanto à função social da educação, cabe destacar o
entendimento de que a educação é processo e prática social,
constituídos e constituintes das relações sociais mais amplas. Essa
concepção de educação sinaliza a importância de que ela se dê de
forma contínua ao longo da vida. Para que seja realizada como
direito humano inalienável do cidadão, em consonância com o
Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
sua práxis social deve ocorrer em espaços e tempos pedagógicos
diferentes, para atender às diferenciadas demandas. Como
prática social, a educação tem como loci privilegiados, mas não
exclusivos, a escola e os espaços comunitários, entendidos como
cenário da garantia de direitos.
Do exposto decorre que, para realizar sua função social, a escola
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