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#1760844

Nova lei complementar nacional, publicada em agosto de 2020 e determinando que entrava em vigor imediatamente, ampliou a lista de serviços tributáveis pelo ISS. O Município X publicou, em 1º de janeiro de 2021, nova lei ordinária municipal para adequar sua lista de serviços sobre os quais incide o ISS à nova lei complementar nacional. Os novos serviços foram inseridos na lei complementar municipal que originalmente instituiu o ISS no Município X. Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal, 

  • a nova lei complementar nacional violou o princípio da anterioridade tributária ao determinar que entrava em vigor imediatamente.
  • a nova lei ordinária municipal violou a reserva de lei complementar acerca do ISS prevista na Constituição.
  • a nova lei ordinária municipal poderia inserir os novos serviços previstos em nova lei complementar nacional no texto da lei complementar municipal instituidora do ISS.
  • sendo a nova lei complementar nacional publicada em agosto de 2020, a cobrança efetiva de ISS sobre tais novos serviços pelo Município X pode se dar desde 1º de janeiro de 2021.
  • a lei complementar municipal instituidora do ISS somente pode ser alterada por outra lei complementar municipal.
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