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#1699904

Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugnação administrativa, sem a sua apresentação, a Receita Federal encaminhou ao Ministério Público representação fiscal para fins penais e publicou, em seu sítio eletrônico, informações sumárias sobre a representação, tais como o nome e o CPF do responsável e atipificação do ilícito penal em tese cometido.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  • não é vedada a divulgação detaisinformaçõesno sítioeletrônico da Receita Federal;
  • tais informações poderiam ser publicadas, desde queomitidos o nome e o CPF do contribuinte;
  • a divulgação pública de tais informações dependeriadeautorização prévia do Poder Judiciário;
  • o encaminhamento de tais informações ao Ministério Públicodepende da existência de convênio entre o Fisco federal e oMinistério Público;
  • o sigilo fiscal do contribuinte impede que a autoridade fiscaldê publicidade a tais informações até que o processo penalseja instaurado.
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