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#1699602

No processo de interpretação constitucional, a pré-compreensão do intérprete não pode ocupar uma posição hegemônica e incontrastável, de modo a tornar esse processo uma encenação que busque tão somente justificar conclusões prévias, indiferentes aos limites do texto constitucional, aos aspectos circunstanciais e às exigências de ordem metódica.
Na interpretação constitucional, a narrativa acima se mostra:

  • errada, pois a pré-compreensão não pode ser utilizada nainterpretação constitucional, sob pena de consagrar osubjetivismo em detrimento do caráter objetivo da norma;
  • correta, pois o conhecimento adquirido pelo intérprete éapenas condição de desenvolvimento da compreensão, queresulta na atribuição de significado ao texto;
  • correta, pois a interpretação evidencia uma total separaçãoentre o sujeito cognoscente e o objeto cognoscido, de modoque a compreensão é da alçada do legislador;
  • errada,pois o intérprete, em sua atividade intelectiva, devese limitar a conhecero sentido imanente ao texto, nãoparticipando da construção do significado;
  • contraditória, pois a pré-compreensão e a compreensãoapresentam uma relação de sobreposição, não ocupandoplanos sucessivos.
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