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#1698808

O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões é um sistema eletrônico que auxilia as autoridades judiciárias da justiça criminal na gestão de documentos atinentes às ordens de prisão/internação e soltura expedidas em todo o território nacional, materializando um Cadastro Nacional de Presos.
A respeito desse referido sistema, é correto afirmar que: 

  • as unidades jurisdicionais competentes e o Conselho Nacional de Justiça podem expedir, atualizar e/ou excluir documentos e cadastros no sistema;
  • o cadastramento de usuários no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça;
  • no caso de indisponibilidade do sistema, a autoridade judicial pode se valer dos meios disponíveis para efetivação da ordem;
  • cessada a indisponibilidade do sistema, deverá a autoridade judicial realizar, imediatamente, o registro no Banco, com justificativa da data posterior de inserção;
  • ao Conselho Nacional de Justiça compete, privativamente, expedir, modificar ou alterar quaisquer documentos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
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