A atuação do médico do trabalho como perito está prevista no
Art. 195 da CLT, quando trata dos adicionais de periculosidade e
insalubridade, e além disto, quando trata de direitos na esfera
previdenciária e outras.
Dentre as atribuições a seguir uma não faz parte das suas
reponsabilidades. Assinale-a.
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