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#2107706

A atuação do médico do trabalho como perito está prevista no Art. 195 da CLT, quando trata dos adicionais de periculosidade e insalubridade, e além disto, quando trata de direitos na esfera previdenciária e outras. Dentre as atribuições a seguir uma não faz parte das suas reponsabilidades. Assinale-a.

  • O médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa não pode atuar como perito judicial, nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos, atuais ou passados.
  • O médico do trabalho deve estabelecer nexo causal, considerando a Resolução CFM nº 2.183/18.
  • Em ações judiciais, a cópia do prontuário médico, de exames complementares ou outros documentos poderão ser liberados por autorização do paciente ou dever legal.
  • O médico, como assistente técnico, deve agir de acordo com sua livre consciência, nos exatos termos dos princípios, direitos e vedações previstas no Código de Ética Médica.
  • O médico participante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não pode atuar como assistente técnico nos casos envolvendo a empresa contratante e/ou seus assistidos, desde que observe os preceitos éticos.
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