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#2226288

O acidente que ocorre no exercício de serviços de uma empresa é denominado de acidente de trabalho. A sua ocorrência deve ser comunicada à Previdência Social, atendendo à seguinte condição:

  • em caso de lesão leve, na primeira semana.
  • em caso de óbito, no primeiro dia útil.
  • uma cópia da ocorrência do acidente deve ser encaminhada para o sindicato.
  • a comunicação do acidente aos familiares deve ser realizada pelo sindicato.
  • o sindicato deve atender aos prazos das comunicações de acidente sob pena de ser multado.
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