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#1832133

Por conta de acidente que fez perecer seu maquinário, a Sociedade X celebrou um contrato com a Sociedade Y para a aquisição de novos equipamentos. No momento da celebração do negócio estipulou-se a entrega dos bens para o dia 12/05/2021.


Ante a urgência da situação, as partes convencionaram, livremente, cláusula penal como piso de eventual indenização, de forma a reforçar a entrega dos bens na data aprazada. Contudo, por desorganização interna, a Sociedade Y entregou o maquinário no dia 19/05/2021.


Considerando: o atraso no cumprimento da obrigação por parte da Sociedade Y; os prejuízos comprovadamente causados à Sociedade X, os quais incluíram a necessidade de recusar fornecimento ao seu maior cliente; e a existência de cláusula penal prevista no contrato, assinale a afirmativa correta.

  • A Sociedade Y deve indenizar a Sociedade X pelo que efetivamente perdeu, cuja reparação deve ser acrescida do valor da cláusula penal.
  • A Sociedade Y tem o dever de indenizar a Sociedade X pelo atraso, apenas em relação às perdas efetivamente comprovadas.
  • A Sociedade X faz jus a indenização referente a toda extensão do dano, limitada, de toda forma, ao valor da cláusula penal.
  • A Sociedade X poderá exigir reparação de perdas e danos, caso o valor da cláusula penal não seja suficiente.
  • Caso opte pela indenização integral das perdas e danos, a Sociedade X deverá renunciar a cláusula penal.
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