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#2107770

No dia 20 de junho de 2020, Luís foi abordado por policiais militares e preso em flagrante quando os agentes encontraram, com ele, 20 trouxinhas de substância que aparentava ser maconha. O material foi apreendido e, em sede policial, nomeado perito não oficial que atestou, em laudo provisório de constatação, a natureza ilícita da substância.
Devidamente lavrado o auto de prisão e feitas todas as comunicações devidas, Luís foi conduzido, 20 horas depois, à central de audiências de custódia, onde foi apresentado a um juiz. Sua prisão em flagrante foi homologada e, de ofício, o juiz a converteu em preventiva.
No curso do inquérito policial, a amostra da substância apreendida com Luís foi acondicionada em um recipiente para submissão a exame pericial, a fim de que fosse elaborado laudo toxicológico definitivo. O recipiente em questão foi lacrado, mas não numerado, ficando junto a vestígios de outras apreensões. Por engano, um agente policial rompeu o lacre, mas o fato não foi registrado, vindo a ser conhecido posteriormente pelo perito oficial.
Com base nas informações apresentadas, assinale a afirmativa correta. 

  • A prisão em flagrante de Luís não poderia ter sido convertida em preventiva de ofício pelo juiz e não foram observadas as exigências para a preservação da cadeia de custódia da prova.
  • A prisão em flagrante e a prisão preventiva de Luís são lícitas, mas houve quebra da cadeia de custódia da prova pelo rompimento do lacre do recipiente que acondicionava a substância apreendida.
  • Há a hipótese de flagrante próprio, mas não foi respeitado o prazo legal para a realização da audiência de custódia; por esse motivo, a prisão preventiva de Luís deve ser relaxada. Além disso, não foram observadas as exigências para a preservação da cadeia de custódia da prova.
  • O juiz não poderia, de ofício, ter convertido a prisão em flagrante de Luís em preventiva; por outro lado, a ruptura do lacre do recipiente em que a droga foi armazenada não constitui violação à cadeia de custódia da prova, pois foi elaborado laudo provisório por perito não oficial.
  • A prisão em flagrante poderia ter sido convertida de ofício pelo juiz e a ruptura do lacre não constitui violação à cadeia de custódia da prova.
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