No enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o Estado
Alfa editou lei estadual, nos termos da Lei federal nº 13.979/20,
dispondo que o setor privado de bens e serviços deverá adotar
medidas de prevenção à proliferação de doenças, como a
assepsia de locais de circulação de pessoas e a disponibilização
aos usuários de produtos higienizantes e saneantes, e que
incorrerá em multa o estabelecimento autorizado a funcionar
durante a pandemia da Covid-19 que deixar de disponibilizar
álcool em gel a 70% (setenta por cento) em locais próximos a
suas entradas, elevadores e escadas rolantes, tudo conforme
regulamento já devidamente editado.
Obedecidas as formalidades legais, a aplicação da citada multa
pelo Estado Alfa ao particular que inobservar as medidas
sanitárias impostas, decorre diretamente do poder
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?