O Art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) dispõe que “Os servidores públicos civis da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração
direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data
da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos
continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada
no Art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço
público.”
João, desde 1982, é empregado da Fundação Pública Beta de
direito privado, que não exerce atividade típica de Estado. João
apresentou pleito administrativo requerendo o reconhecimento
de seu direito à estabilidade excepcional de que trata o Art. 19 do
ADCT, que foi indeferido pela Fundação Beta, razão pela qual
ajuizou ação judicial com o mesmo objetivo, pleiteando também
as vantagens dele decorrentes. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
pretensão de João
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?