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#1579314
Texto da Questão:

TEXTO 2


No âmbito da ADPF 635 se questionam a política de segurança pública do governo do Estado do Rio de Janeiro, os índices injustificáveis de letalidade promovida pelas intervenções policiais nas favelas e o uso desproporcional da força por parte dos agentes de segurança contra a população negra e pobre.

O Movimento de Mães e Familiares de Vítimas do Estado procura a Defensoria Pública para ingressar como amicus curiae na ADPF 635 (texto 2). O Relator da ação nega o pedido dizendo que o grupo não possui personalidade jurídica.
Com relação à existência de medida cabível para viabilizar a participação do Movimento de Mães e Familiares de Vítimas do Estado na ação, conclui-se que:

  • diante da negativa de ingresso comoamicus curiae, pode ser suscitado o ingresso na ação na condição decustos vulnerabilis;
  • não pode ser tomada nenhuma medida porque a personalidade jurídica é condiçãosine qua nonpara ser admitido comoamicus curiae;
  • não pode ser tomada nenhuma medida porque falta atribuição à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para figurar como representante deamicus curiaeno Supremo Tribunal Federal;
  • diante da negativa, pode a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro requerer, em nome próprio, a sua admissão comoamicus curiaepara defesa dos interesses do Movimento de Mães e Familiares de Vítimas do Estado;
  • diante da negativa, deverá apresentar petição requerendo a reconsideração da decisão que negou a admissão comoamicus curiae, para garantia do acesso à justiça, que exige a ampla participação das familiares em todas as etapas da investigação ou ação penal, notadamente em casos de privação arbitrária do direito à vida que impliquem agentes estatais.
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