Laura, idosa de 69 anos, em 02/02/2020, foi vítima de estelionato
praticado por Mário, quando ambos estavam em uma festa. O
crime foi testemunhado por Carla e José, amigos de Laura que,
no dia seguinte, compareceram à Delegacia, ocasião em que
foram ouvidos na qualidade de testemunhas. Laura, apesar de ter
ciência da autoria do crime, preferiu não ir à Delegacia, deixando
de ser ouvida em sede extrajudicial. Passados sete meses da data
do crime, o Ministério Público denunciou Mário pelo crime de
estelionato perpetrado contra Laura.
De acordo com a situação exposta e considerando as inovações
trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) sobre a
natureza da ação penal nos crimes de estelionato, é correto
afirmar que:
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