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#1873166
Texto da Questão:

Abreviaturas/Siglas utilizadas para este concurso:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
dB – decibel
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
INPM – Instituto Nacional de Pesos e Medidas
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
LT – Limite de Tolerância
MT – Médico do Trabalho
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PET – Permissão de Entrada e Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TST – Técnico de Segurança do Trabalho

Em um encontro de TST foi discutido o processo de modernização das Normas Regulamentadoras (NR) e a importância de suas atividades laborais nas orientações sobre procedimentos obrigatórios relativos à saúde e segurança do trabalho. Em conformidade com a Portaria nº 3.275, de 21/09/1989, é considerada atividade do técnico de segurança do trabalho:

  • orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
  • cooperar com as atividades do meio ambiente, determinando quanto ao tratamento e destino dos resíduos sólidos, incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância para a vida laboral;
  • levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica e prática, que permitam a proteção coletiva e individual dos processos de trabalho dos terceirizados;
  • articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos e administrativos de riscos físicos das áreas e atividades insalubres para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;
  • articular-se e colaborar com os órgãos e entidades de classe à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, inclusive sindicatos patronais.
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