Maria celebrou com João contrato de locação residencial. Em
razão de inadimplemento reiterado no pagamento, Maria ajuizou
ação de despejo em face de João, obtendo sentença de
procedência dos pedidos, inclusive com a expedição de mandado
de despejo.
De acordo com a Lei nº 8.245/91, findo o prazo assinado para a
desocupação do imóvel, contado da data da notificação, será:
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