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#1728943

O direito civil identifica e classifica os diferentes tipos de bens, com o objetivo de facilitar a aplicação do direito ao caso concreto.
De acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar que os bens:

  • fungíveis e móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade;
  • singulares incluem os que se consideramde per siindependentemente dos demais, embora reunidos;
  • imóveis incluem tudo que for incorporado ao solo, desde que seja de forma natural, inclusive o próprio solo;
  • móveis são suscetíveis de movimento próprio sem alteração da substância ou destinação econômica e social, exceto os bens de remoção por força alheia;
  • divisíveis podem ser fracionados sem alterar sua substância, mesmo com diminuição considerável de valor, desde que sem prejuízo do uso a que se destina.
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