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#1728946

Ao tomar contato, no dia 4 de novembro de 2019 (segunda-feira), com a petição inicial de certa demanda, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de sua admissibilidade como também deferiu, inaudita altera parte, a medida liminar requerida pelo autor. Ordenada a citação do réu por oficial de justiça, tal diligência foi efetivada em 7 de novembro de 2019 (quinta-feira), procedendo-se à juntada do correspondente mandado em 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).
Entendendo que a decisão concessiva da liminar padecia de obscuridades, o réu optou por manejar embargos de declaração, a fim de vê-la aclarada.
Partindo-se da premissa de que inexistiram dias feriados ou pontos facultativos, o termo final do prazo para a interposição dos declaratórios foi o dia:

  • 11 de novembro de 2019;
  • 14 de novembro de 2019;
  • 25 de novembro de 2019;
  • 29 de novembro de 2019;
  • 9 de dezembro de 2019.
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