A Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, institui regras para a
elaboração de documentos escritos produzidos por psicóloga(o),
no exercício profissional. Ela faz uma distinção entre laudo e
relatório psicológico que inexistia, por exemplo, no revogado
Manual de Elaboração de Documentos Escritos.
De acordo com a resolução nº 6/19, é correto afirmar que o
laudo psicológico
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