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#1615631

Rogério, funcionário público municipal, no exercício de cargo em comissão, por ser pessoa de confiança dentro da estrutura da Administração Pública Direta, subtraiu, fora do horário de serviço, o laptop da repartição em que trabalhava.

Para tanto, ele contou com a ajuda do primo João, que não tinha qualquer vínculo com o Poder Público, mas que, certamente, tinha conhecimento do cargo que Rogério exercia e da facilidade que teriam em razão do acesso ao local dos fatos.

Ocorre que a conduta dos primos foi registrada pelas câmeras de segurança, sendo as imagens encaminhadas para a autoridade policial.

Com base apenas nas informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Rogério configura crime de 

  • peculato, sendo aplicável a ele causa de aumento de pena, em razão do cargo em comissão que exercia, respondendo João também pelo crime contra Administração Pública, apesar de este ser classificado como próprio.
  • peculato simples, sem qualquer causa de aumento, já que o exercício de função de confiança é inerente à definição de funcionário público, respondendo João também pelo crime contra a Administração Pública, apesar da natureza própria do delito.
  • peculato simples, sem qualquer causa de aumento, já que o exercício de função de confiança é inerente à definição de funcionário público, respondendo João pelo crime de furto, diante da natureza própria do delito.
  • peculato, sendo aplicável a ele causa de aumento de pena em razão do cargo em comissão que exercia, respondendo João, porém, pelo crime de furto, diante da natureza própria do delito.
  • furto qualificado pelo concurso de agentes, assim como João, já que os fatos ocorreram fora do horário de serviço.
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