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#2155571

Dois empregados da sociedade empresária concessionária do serviço público municipal de coleta e tratamento de esgotamento sanitário realizavam reparo em uma estação de tratamento de esgoto de Salvador.

Durante o serviço, rompeu-se uma manilha e a casa vizinha à estação ficou inundada de esgoto, causando diversos prejuízos à proprietária Joana.

Sobre o caso em tela, em matéria de responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.

  • Não cabe indenização a Joana, pois não há comprovação de que os funcionários agiram com culpa ou dolo.
  • Não cabe indenização a Joana, pois os funcionários não praticaram ato ilícito, pois estavam no estrito cumprimento de seu dever contratual.
  • Cabe indenização pelo Município, diretamente, na qualidade de poder concedente, por sua responsabilidade civil subjetiva.
  • Cabe indenização pela sociedade empresária concessionária, por sua responsabilidade civil subjetiva, mediante a comprovação da culpa ou dolo de seus funcionários.
  • Cabe indenização pela sociedade empresária concessionária, que tem responsabilidade civil objetiva, sendo prescindível a comprovação da culpa ou dolo de seus funcionários.
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