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Anulada / Desatualizada
#2614730

O exame médico de retorno ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou de acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, deverá ser realizado, obrigatoriamente,

  • no dia imediatamente anterior ao da data do retorno ao trabalho.
  • no primeiro dia da volta ao trabalho.
  • na primeira semana anterior à volta ao trabalho.
  • na primeira semana posterior à volta ao trabalho.
  • em até 3 dias, após o retorno, sendo facultativo.
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