O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa exclusivamente em face de João, presidente de uma entidade privada, que figurou como beneficiária da transferência de recursos públicos, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere com determinado Município. Diante de graves problemas financeiros por que passa atualmente, João buscou assistência jurídica na Defensoria Pública.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Defensor Público deve apresentar defesa prévia, requerendo o não recebimento da inicial, sob o argumento de que é:
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