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#1834415

A Lei X entrou em vigor na data de sua publicação, por força de dispositivo legal expresso nesse sentido. Quarenta e cinco dias após, nova lei (Lei Y), sem dispor sobre sua vigência, alterou determinado artigo da Lei X.


O dispositivo com a alteração passa a vigorar:

  • na data da publicação da Lei Y;
  • quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y;
  • trinta dias após a publicação da Lei X;
  • noventa dias após a publicação da Lei Y;
  • cinco dias após a publicação da Lei X.
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