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#1618904

Consoante teor da Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão pelo decurso de seu prazo de vigência, cabe ao poder público proceder à:

  • encampação para a retomada do serviço, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização ao concessionário;
  • encampação para a retomada do serviço, por motivo de interesse público, com ulterior pagamento da indenização ao concessionário, vedada a ocupação das instalações e a utilização dos bens reversíveis;
  • caducidade para a retomada do serviço, por motivo de interesse público, após prévio pagamento da indenização ao concessionário, com a utilização dos bens reversíveis;
  • retomada mediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, mediante a indispensável e prévia indenização ao concessionário, assegurando a observância do equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
  • retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.
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