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#1619093

O autor, na petição inicial, formulou o pedido principal de restituição de seu automóvel, que estava na posse do réu e que lhe custou 100 mil reais. Todavia, ante o receio de que esse pedido não fosse mais passível de acolhimento, formulou um pleito subsidiário de perdas e danos, no valor de 100 mil reais. Fixou o demandante, então, o valor da causa em 200 mil reais, resultado da soma dos valores dos dois pedidos.


Nesse quadro:

  • agiu corretamente o autor, pois no caso há uma cumulação simples, e o valor de 200 mil reais representa a soma dos dois pedidos;
  • agiu corretamente o autor, pois a fixação do valor da causa é livre, podendo o autor atribuir o valor que entender correto, devendo o réu, se discordar, impugná-lo;
  • agiu corretamente o autor, pois a cumulação sucessiva no caso importa na soma dos valores de todos os pedidos formulados;
  • agiu equivocadamente o autor, pois na cumulação subsidiária o valor da causa deve corresponder apenas ao valor pretendido no pedido principal;
  • agiu equivocadamente o autor, pois no caso há uma cumulação alternativa, devendo ser fixado o valor de 100 mil reais, correspondente ao bem de maior valor.
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