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#1623898

A sociedade empresária W, que recebeu concessão do município Sigma para prestar o serviço de transporte urbano de passageiros, foi citada em uma ação civil de reparação de danos, sob o fundamento de que um de seus ônibus, durante o serviço, colidira com outro veículo, daí resultando lesões graves no motorista deste último.


À luz da sistemática constitucional afeta à responsabilização civil das concessionárias de serviço público, é correto afirmar que a responsabilidade da sociedade empresária W

  • é objetiva, apesar de o dano ter sido causado a um indivíduo que não era usuário do serviço.
  • é subjetiva, já que o dano foi causado a não-usuário do serviço, sendo exigida a culpa do motorista do ônibus.
  • somente seria objetiva em relação ao dano causado ao usuário do serviço.
  • é subjetiva, pois somente a Administração Pública direta e indireta pode responder de modo objetivo.
  • é objetiva, desde que demonstrada a culpa do motorista do ônibus e seu vínculo empregatício.
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