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#1843584

Após processo licitatório vencido pela Empresa Delta X, em 2016, para prestação de serviços em regime de parceria público-privada, verificou-se a necessidade de aquisição de bens vinculados ao serviço a ser prestado, sendo certo que havia autorização no edital para aporte de recursos a serem efetivados pela Administração Pública para a compra desses equipamentos. Nesse caso,

  • a Administração Pública só poderia aportar recursos para a compra desses bens se o edital indicasse o valor de cada equipamento a ser adquirido.
  • a Administração Pública não poderia aportar recursos para a empresa privada, já que seria uma forma indireta de remuneração da parceria, ferindo o princípio da legalidade.
  • a Administração Pública poderia aportar recursos se os bens reversíveis fossem adquiridos por meio de novo procedimento licitatório.
  • o parceiro privado, no caso do aporte de recursos pelo parceiro público para a compra de bens reversíveis, não receberá indenização pelas parcelas de investimentos vinculadas a tais bens, ainda não amortizadas ou depreciadas.
  • na situação de aporte de recursos pelo parceiro público para a compra de bens vinculados ao serviço concedido ao parceiro privado, ao fim do contrato, os bens serão revertidos a cada um, na medida dos investimentos feitos.
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