Segundo a Lei nº 8666/93, o Projeto Básico é o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de
obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do
custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
De modo a atender o que prescreve a Lei, o Projeto Básico deverá
apresentar:
Autenticação
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