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#2336328
Texto da Questão:

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

Um dos temas correntes em ações trabalhistas atualmente, relativo ao adicional de periculosidade, é relacionado ao armazenamento de inflamável em Construções Verticais, sobretudo, quanto à delimitação de sua área de risco.


Em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-16, a área de risco que se deve estabelecer para armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado é:

  • faixa de 3 metros de largura em torno da área de operação;
  • faixa de 7,5 metros de largura em torno da área de operação;
  • faixa de 15 metros de largura, no mínimo, contornando a área de operação;
  • toda a área interna do recinto;
  • toda a área de operação.
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