Na Lei Orgânica da Saúde (LOS), a Saúde do Trabalhador é
definida como “um conjunto de atividades que se destina, por
meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária,
à promoção e proteção da saúde do trabalhador, assim como visa
à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos
riscos e agravos advindos das condições de trabalho”.
Esse conjunto abrange a:
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