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#1842059

Em janeiro de 2010, Edson e sua esposa Marília encontraram uma área urbana de duzentos metros quadrados em Porto Velho, que contava com apenas um pequeno imóvel construído. Após adentra a área sem permissão e resistência, estabeleceram a residência de sua família e realizaram benfeitorias para dar condições de habitabilidade ao bem. Em março de 2016, o casal foi citado em ação de reintegração de posse, por proprietário que juntou como prova o título de propriedade. Pode se afirmar que o casal:

  • não faz jus a qualquer direito, pois diante da oposição cessa a faculdade de ocupar o imóvel;
  • pode adquirir o imóvel por usucapião após quinze anos de ocupação ininterrupta e sem oposição, o que não é o caso;
  • poderá opor usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel;
  • não faz jus à usucapião o imóvel, posto que a posse com benfeitorias apenas reduz o prazo para dez anos;
  • embora não tenha direito à usucapião, faz jus, com direito de retenção, ao ressarcimento das benfeitorias.
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