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#1680399

Os crimes previstos no Código Penal e na legislação extravagante podem ser classificados levando-se em consideração diversos fatores, como conduta, resultado, sujeito ativo, dentre outros.


Sobre o tema em questão, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que os crimes classificados como

  • omissivos impróprios não admitem tentativa.
  • próprios não admitem responsabilização de eventual partícipe que não possua a qualidade exigida pelo tipo penal, ainda que um dos agentes preencha o requisito legal.
  • formais não preveem no tipo a existência de resultado naturalístico, de modo que restam consumados com a realização do verbo núcleo.
  • permanentes não admitem que a lei penal nova mais grave seja aplicada ao agente, ainda que sua vigência seja anterior à cessação da permanência, em respeito à irretroatividade da lei penal mais gravosa.
  • não transeuntes são aqueles que deixam vestígios.
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