Milena celebrou um contrato de adesão com a empresa Céu S.A.,
tendo por objeto o fornecimento de sinal de TV a cabo. Em
determinada cláusula do contrato de prestação de serviços
consta convenção das partes, atribuindo à adquirente dos
serviços o ônus de provar, em caso de eventual litígio judicial,
que o local de sua residência oferece as condições técnicas
adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a
qualidade contratada.
Diante dessa situação hipotética, e de acordo com o CPC, é
correto afirmar que a cláusula é:
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