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#1717146

Milena celebrou um contrato de adesão com a empresa Céu S.A., tendo por objeto o fornecimento de sinal de TV a cabo. Em determinada cláusula do contrato de prestação de serviços consta convenção das partes, atribuindo à adquirente dos serviços o ônus de provar, em caso de eventual litígio judicial, que o local de sua residência oferece as condições técnicas adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a qualidade contratada.


Diante dessa situação hipotética, e de acordo com o CPC, é correto afirmar que a cláusula é:

  • nula, pois o CPC não admite convenção das partes sobre distribuição do ônus da prova;
  • nula, pois torna excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito;
  • válida, pois tem amparo no CPC;
  • nula, pois recai sobre direito indisponível da parte;
  • válida, pois tem amparo no Código de Defesa do Consumidor.
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