Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), as
entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos
são aquelas que, isolada ou cumulativamente, prestam
atendimento e assessoramento aos beneficiários da assistência
social, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
As organizações que prestam serviços e executam programas e
projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos
direitos socioassistenciais, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, dirigidos ao público da
política de assistência social, são consideradas entidades de:
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