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#1716850

O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais. Assim, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar Estadual nº 11/96), compete ao Conselho Superior do Ministério Público:

  • determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou a remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada a ampla defesa;
  • aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
  • rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão do Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, acerca de arquivamento de inquérito policial;
  • editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade dos servidores do Ministério Público;
  • dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito e decidir processo administrativo disciplinar, contra membro da instituição.
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