Autoridade superior, quando do momento da homologação de
licitação pública realizada na modalidade concorrência para
contratação de serviços de informática, identifica que não houve
o exame jurídico prévio das minutas de edital e contrato,
conforme determina o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº
8.666/93.
Diante de tal circunstância, a medida mais adequada a ser
tomada pelo gestor é:
Autenticação
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