A Administração do Estado Alfa contratou à Empresa Beta a
execução de serviços de terraplanagem por valor superior ao de
mercado, com o fim de destinar o excedente ao pagamento de
débitos que o Estado tinha com a Empresa por obras pretéritas
por esta realizadas. Perícia produzida em ação popular
comprovou o fato, ressalvando que o valor da parcela do preço
contratual pago pela terraplanagem era o de mercado, e que o
valor da parcela excedente limitava-se a compensar dívida
anterior do Estado com a mesma Empresa.
Em face de lesão à moralidade administrativa, o contrato:
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