Alimentos Alcobaça Ltda. ME sacou duplicata de venda no valor
de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em face de S. de
Toledo EIRELI. A duplicata não foi remetida ao aceite do sacado e,
após o vencimento, o sacador pretendeu cobrá-la judicialmente
apresentando tão somente o comprovante de entrega do
produto vendido.
Sobre a duplicata, nas condições descritas, é correto afirmar que:
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