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#2667782

JW, Deputado Estadual que logo no início da legislatura fora escolhido líder da bancada do seu partido político na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi proibido (a) de fazer uso da palavra, por meio de vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período de comunicações; e (b) de proferir voto de liderança, no Plenário, em nome da bancada.

Irresignado, realizou ampla análise do regimento interno e alcançou a única conclusão possível, qual seja, a de que a proibição era:

  • totalmente incorreta, já que poderia fazer uso da palavra e proferir voto de liderança na forma indicada;
  • parcialmente correta, pois somente não poderia proferir voto de liderança, no Plenário, em nome da bancada;
  • parcialmente correta, já que as atividades que foi proibido de realizar pressupunham autorização do diretório do partido;
  • parcialmente correta, pois somente não poderia fazer uso da palavra na forma indicada;
  • totalmente correta, já que não poderia fazer uso da palavra nem proferir voto de liderança na forma indicada.
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