JW, Deputado Estadual que logo no início da legislatura fora
escolhido líder da bancada do seu partido político na Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi proibido (a) de fazer
uso da palavra, por meio de vice-líderes, em defesa da respectiva
linha política, no período de comunicações; e (b) de proferir voto
de liderança, no Plenário, em nome da bancada.
Irresignado, realizou ampla análise do regimento interno e
alcançou a única conclusão possível, qual seja, a de que a
proibição era:
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