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#1845233

Em matéria de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro conceitua:

  • discussão como conduta do Deputado que se referir a qualquer parlamentar da Casa de forma injuriosa ou difamatória;
  • preferência como o ato de separar uma proposição de um grupo, ou parte do texto de uma proposição, para possibilitar sua votação isolada pelo Plenário;
  • prejudicialidade como a abreviação do processo legislativo em virtude de interesse público relevante, em atenção ao princípio da celeridade;
  • aparte como interrupção breve e oportuna do orador, para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, que não pode ultrapassar dois minutos;
  • destaque como a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra ou outras, mediante deliberação do Plenário.
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