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#1799846

Em tema de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dispõe que discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.

Nesse contexto, o mencionado diploma normativo dispõe que:

  • poderá o Deputado permanecer na tribuna além do tempo que lhe for determinado por, no máximo, quinze minutos, permitida uma prorrogação;
  • o serviço de taquigrafia prosseguirá o apanhamento mesmo quando for cassada a palavra do Deputado, em qualquer fase de discussão ou de votação;
  • o orador, ao ocupar a tribuna, não poderá ter o seu discurso interrompido pelo Presidente para recepção de personalidade de excepcional relevo;
  • o Deputado, ao ocupar a tribuna para discursar, ao dirigir-se a qualquer colega, dar-lhe-á o tratamento formal de "Vossa Senhoria";
  • o Presidente poderá cassar a palavra do Deputado que, embora por ele advertido, insista em falar, infringindo, assim, o Regimento.
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