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#2369083

Edinaldo e Pedro, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito da sujeição, ou não, dos serviços sociais autônomos à exigência constitucional de que a investidura em cargo ou emprego público dependa de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os serviços sociais autônomos, 

  • por integrarem a Administração Pública direta, devem observar a referida exigência constitucional.
  • na medida em que não integram a Administração Pública, não devem observar a referida exigência constitucional
  • por integrarem a Administração Pública indireta, devem observar a referida exigência constitucional.
  • somente estarão sujeitos à referida exigência constitucional quando receberem contribuições parafiscais.
  • por serem entes paraestatais, devem observar a referida exigência constitucional.
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