De acordo com o inciso II, do art. 2º
, do Decreto nº 6.666, de 27
de novembro de 2008, “entende-se por metadados de
informações geoespaciais: conjunto de informações descritivas
sobre os dados, incluindo as características do seu levantamento,
produção, qualidade e estrutura de armazenamento, essenciais
para promover a sua documentação, integração e
disponibilização, bem como possibilitar a sua busca e exploração”.
Então, de acordo com o publicado, é lícito afirmar, sobre os
Metadados de Informações Geoespaciais (MIG), que:
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