Segundo a Constituição brasileira, materializada na Lei nº 11.326,
de 24 de julho de 2006, agricultor familiar é aquele que
desenvolve atividades econômicas no meio rural e que não
possui propriedade rural maior que 4 módulos fiscais; utiliza
predominantemente mão de obra da própria família nas
atividades econômicas da propriedade e possui a maior parte da
renda familiar proveniente das atividades agropecuárias
desenvolvidas no estabelecimento rural. Por outro lado, são da
agricultura não familiar os estabelecimentos que não se
enquadram na definição dessa Lei, que define a agricultura
familiar.
Nesse aspecto, com base no último Censo Agropecuário
publicado, é correto afirmar que na agropecuária brasileira, a
agricultura não familiar é responsável por mais de 50% da
produção de:
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