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#2695692

Os recursos disponibilizados ao crédito rural para as operações de custeio, investimento e comercialização da agricultura empresarial (Plano Agrícola e Pecuário - PAP), para a safra 2015/2016, totalizam R$ 187,7 bilhões, enquanto o valor previsto para a agricultura familiar (Plano Safra da Agricultura Familiar – recursos PRONAF), para o mesmo período, é de R$ 28,9 bilhões, sendo que em ambos os casos ocorreu um aumento de 20%, em relação ao crédito para a safra anterior. Com relação ao crédito rural no Brasil, é correto afirmar que:

  • o incremento dos valores do crédito rural para o agronegócio e para a agricultura familiar foi proporcional ao número de empregos gerados por cada segmento produtivo;
  • considerando sua participação no número de estabelecimentos, na área total, no pessoal ocupado e no valor da produção agropecuária, o valor do crédito disponível para a agricultura familiar é, proporcionalmente, igual ao do agronegócio;
  • a diferença dos valores do crédito rural para o agronegócio e para a agricultura familiar é proporcional ao tamanho médio das propriedades de cada segmento;
  • as políticas públicas adotadas ainda privilegiam a agricultura não familiar, incluindo o agronegócio, apesar de a agricultura familiar gerar, em média, 38% da receita dos estabelecimentos e empregar aproximadamente 74% dos trabalhadores agropecuários do país;
  • as taxas de juros praticadas no crédito rural são abaixo da inflação e iguais para todos os segmentos produtivos.
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