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#1997461

Na audiência de reclamação trabalhista movida em face de uma sociedade de economia mista, o advogado do autor insurgiu-se contra o preposto que foi apresentado, afirmando que ele não presenciou os fatos debatidos na ação, mesmo porque foi admitido após a saída do demandante. Em razão disso, requereu que a empresa fosse considerada carente de assento à mesa de audiência e que fosse aplicada a revelia.

De acordo com a situação retratada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  • O preposto não precisa ter testemunhado os fatos e, no caso em tela, precisaria ser empregado da empresa.
  • O preposto não viveu os fatos, daí não pode representar a empresa que, assim, terá a revelia aplicada contra si.
  • Na Justiça do Trabalho o preposto necessariamente precisa ser empregado da empresa e ter ciência dos fatos.
  • A CLT e o TST nada dizem acerca da necessidade do preposto ser empregado, mas ele precisa ter conhecimento dos fatos.
  • Só se admitirá preposto que seja contemporâneo aos fatos e os tenha presenciado, podendo ou não ser empregado da ré.
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