Marcus, portador de maus antecedentes, foi denunciado pela prática do crime de receptação cometido em 06.01.2015. Considerando a pena cominada ao delito, o juiz concedeu a liberdade provisória ao agente, permitindo que ele respondesse ao processo em liberdade. Ocorre que, no dia 19.01.2015, Marcus novamente foi preso em flagrante pela prática de um crime de roubo, na mesma cidade, sendo tal prisão devidamente convertida em preventiva. No dia 22.01.2015 determinou o juiz, nos autos da ação penal pela prática do crime de receptação, a citação de Marcus para apresentação de resposta à acusação. Nesse caso, deverá ser realizada a citação:
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