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#2386906

Carlos e Renata estiveram casados por 5 anos, durante os quais Renata buscou ajuda psicoterápica em função de ser constantemente agredida fisicamente pelo marido. Em meio à separação conjugal, na disputa pela guarda da única filha do casal, Renata contratou a sua psicoterapeuta, Marília, como assistente técnica no processo litigioso pela guarda da menina.

Segundo a Resolução nº 008/2010, do CFP, Marília:

  • não poderá atuar como assistente técnica nesse processo, por ser psicoterapeuta de Renata;
  • poderá atuar como assistente técnica nesse processo, desde que preserve o sigilo sobre o processo terapêutico;
  • poderá atuar somente como perita nesse processo, desde que na avaliação de ambos os envolvidos;
  • não poderá atuar como assistente técnica nesse processo, pois não conta com o consentimento de Carlos;
  • poderá atuar indistintamente como assistente técnica ou perita nesse processo.
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